Na última quarta-feira (29), a 5ª Vara do Trabalho de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, manteve a dispensa por justa causa de um empregado que foi flagrado fazendo sexo com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam.
Segundo as informações apresentadas no processo, o empregado admitiu ter cometido o ato e argumentou que não concordava com a punição, alegando ter recebido penalidades anteriores pelo mesmo motivo. Uma testemunha confirmou o relato, afirmando que o encarregado reconheceu sua falta e foi afastado das funções no dia seguinte. O supermercado apresentou provas de advertências anteriores ao empregado.
Diante desses elementos, a magistrada responsável pelo caso rejeitou o pedido do trabalhador e manteve a dispensa por justa causa. A decisão foi confirmada pelos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas.
Essa decisão ressalta a importância de se respeitar as normas e condutas profissionais no ambiente de trabalho, bem como as consequências da violação dessas normas. A dispensa por justa causa é uma medida extrema, porém pode ser aplicada quando há condutas inadequadas que prejudicam a imagem da empresa e o ambiente laboral.